Trabalho em feriados: o que mudou?

Desde 1º de junho, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, empresas de diversos segmentos do comércio que desejam funcionar em feriados precisam contar com autorização expressa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras para o trabalho em feriados e reforçou o papel da negociação coletiva entre os sindicatos dos empregadores e trabalhadores.

Antes, muitas empresas podiam abrir apenas com autorização legal. Agora, para diversos segmentos, é necessária a previsão em acordo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, além do cumprimento das regras municipais.

Quais setores são afetados?

Entre os principais segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão:

  • Supermercados e hipermercados;
  • Farmácias;
  • Comércio varejista em geral;
  • Açougues, peixarias, hortifrutis;
  • Atacadistas e distribuidoras;
  • Revendas de veículos;
  • Hotéis;
  • Comércios em aeroportos, portos e rodoviárias.

O que as empresas devem fazer?

Antes de programar trabalho em feriados, é necessário:

  1. Verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento;
  2. Observar as condições previstas no acordo sindical;
  3. Cumprir as exigências da legislação municipal.

Possíveis contrapartidas aos trabalhadores

A convenção coletiva pode prever:

  • Pagamento em dobro das horas trabalhadas;
  • Folga compensatória;
  • Benefícios adicionais negociados entre sindicatos e empresas.

Riscos para a empresa

O funcionamento em feriados sem autorização prevista em convenção coletiva pode gerar:

  • Multas e autuações do Ministério do Trabalho;
  • Reclamações trabalhistas;
  • Cobrança de diferenças salariais e benefícios;
  • Aumento do passivo trabalhista.

O que muda para Contabilidade e Departamento Pessoal?

Os profissionais de Contabilidade, RH e DP devem:

  • Acompanhar as convenções coletivas da categoria;
  • Conferir regras sobre trabalho em feriados;
  • Revisar escalas de trabalho;
  • Manter documentação atualizada;
  • Orientar as empresas sobre o cumprimento das exigências legais e sindicais.

Resumo final

A principal mudança é que muitas empresas do comércio não podem mais decidir sozinhas abrir e trabalhar em feriados. Agora, é necessário verificar se há convenção coletiva autorizando o funcionamento, além de cumprir as regras municipais. O objetivo é fortalecer a negociação entre empresas e trabalhadores e reduzir conflitos trabalhistas.

Para as empresas representadas pelo Sincomércio de Araçatuba, é importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho 205/2026 (CCT) já contempla a possibilidade de funcionamento em feriados, estabelecendo as condições negociadas entre os sindicatos patronal e laboral.

No entanto, a existência da previsão na Convenção Coletiva não autoriza automaticamente a abertura da empresa. Para operar regularmente nos feriados, é indispensável que a empresa possua o Certificado de Adesão aos Feriados, para ativamento dos funcionários nos dias de feriado autorizado, conforme previsto na CCT.

O Certificado de Adesão é o documento que comprova o atendimento às exigências convencionais e deve permanecer disponível no estabelecimento para apresentação em eventuais fiscalizações.

Dessa forma, os lojistas que pretendem funcionar em feriados devem requer junto ao Sincomércio o pedido, para providenciar o certificado de adesão dentro dos prazos estabelecidos e manter a documentação regularizada, garantindo segurança jurídica para a empresa e para os trabalhadores.

Para saber mais consulte a Convenção Coletiva neste site. Na página horário do comércio está disponível o requerimento para fazer download.  

Em caso de dúvidas, o Sincomércio Araçatuba e Região permanece à disposição para orientar os empresários sobre os procedimentos necessários para a adesão aos feriados, através do fone: (18) 3636-2200  e-mail: secretaria@sincomercioata.com.br ou whatsapp (18) 98196-7055