Desde 1º de junho, entrou em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, empresas de diversos segmentos do comércio que desejam funcionar em feriados precisam contar com autorização expressa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras para o trabalho em feriados e reforçou o papel da negociação coletiva entre os sindicatos dos empregadores e trabalhadores.
Antes, muitas empresas podiam abrir apenas com autorização legal. Agora, para diversos segmentos, é necessária a previsão em acordo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, além do cumprimento das regras municipais.
Quais setores são afetados?
Entre os principais segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão:
- Supermercados e hipermercados;
- Farmácias;
- Comércio varejista em geral;
- Açougues, peixarias, hortifrutis;
- Atacadistas e distribuidoras;
- Revendas de veículos;
- Hotéis;
- Comércios em aeroportos, portos e rodoviárias.
O que as empresas devem fazer?
Antes de programar trabalho em feriados, é necessário:
- Verificar se existe convenção coletiva autorizando o funcionamento;
- Observar as condições previstas no acordo sindical;
- Cumprir as exigências da legislação municipal.
Possíveis contrapartidas aos trabalhadores
A convenção coletiva pode prever:
- Pagamento em dobro das horas trabalhadas;
- Folga compensatória;
- Benefícios adicionais negociados entre sindicatos e empresas.
Riscos para a empresa
O funcionamento em feriados sem autorização prevista em convenção coletiva pode gerar:
- Multas e autuações do Ministério do Trabalho;
- Reclamações trabalhistas;
- Cobrança de diferenças salariais e benefícios;
- Aumento do passivo trabalhista.
O que muda para Contabilidade e Departamento Pessoal?
Os profissionais de Contabilidade, RH e DP devem:
- Acompanhar as convenções coletivas da categoria;
- Conferir regras sobre trabalho em feriados;
- Revisar escalas de trabalho;
- Manter documentação atualizada;
- Orientar as empresas sobre o cumprimento das exigências legais e sindicais.
Resumo final
A principal mudança é que muitas empresas do comércio não podem mais decidir sozinhas abrir e trabalhar em feriados. Agora, é necessário verificar se há convenção coletiva autorizando o funcionamento, além de cumprir as regras municipais. O objetivo é fortalecer a negociação entre empresas e trabalhadores e reduzir conflitos trabalhistas.
Para as empresas representadas pelo Sincomércio de Araçatuba, é importante destacar que a Convenção Coletiva de Trabalho 205/2026 (CCT) já contempla a possibilidade de funcionamento em feriados, estabelecendo as condições negociadas entre os sindicatos patronal e laboral.
No entanto, a existência da previsão na Convenção Coletiva não autoriza automaticamente a abertura da empresa. Para operar regularmente nos feriados, é indispensável que a empresa possua o Certificado de Adesão aos Feriados, para ativamento dos funcionários nos dias de feriado autorizado, conforme previsto na CCT.
O Certificado de Adesão é o documento que comprova o atendimento às exigências convencionais e deve permanecer disponível no estabelecimento para apresentação em eventuais fiscalizações.
Dessa forma, os lojistas que pretendem funcionar em feriados devem requer junto ao Sincomércio o pedido, para providenciar o certificado de adesão dentro dos prazos estabelecidos e manter a documentação regularizada, garantindo segurança jurídica para a empresa e para os trabalhadores.
Para saber mais consulte a Convenção Coletiva neste site. Na página horário do comércio está disponível o requerimento para fazer download.
Em caso de dúvidas, o Sincomércio Araçatuba e Região permanece à disposição para orientar os empresários sobre os procedimentos necessários para a adesão aos feriados, através do fone: (18) 3636-2200 e-mail: secretaria@sincomercioata.com.br ou whatsapp (18) 98196-7055
