Simples Nacional 2027: novos prazos e procedimentos para opção

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A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, trazendo orientações importantes para empresas já constituídas, empresas em início de atividade e contribuintes que pretendam apurar IBS e CBS pelo regime regular, “por fora” do Simples Nacional.

 EMPRESAS JÁ EM ATIVIDADE

 A opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, entre 1º e 30/09/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. O prazo aplica-se às empresas em atividade ainda não optantes e às excluídas do regime, inclusive quando a exclusão ocorrer em 2026 com efeitos em 2027.

 Antes da confirmação, o sistema fará análise prévia de pendências. Se não houver irregularidades, basta confirmar o pedido. Havendo pendências, elas poderão ser regularizadas, mas a análise é atualizada apenas uma vez por dia e pode haver demora no processamento. Como a regularização poderá ocorrer em até 30 dias após a confirmação, recomenda-se confirmar o pedido mesmo com pendências para não perder o prazo de opção de 30/09/2026.

 Se a opção for deferida, produzirá efeitos em 01/01/2027. Se indeferida, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento (TI) para cada ente que apontar irregularidades. A ciência ocorre na geração do TI, iniciando a contagem dos prazos; eventual mensagem pelo DTE-SN é apenas informativa.

 Para ingressar no Simples Nacional, todas as pendências indicadas nos TIs deverão ser regularizadas em até 30 dias corridos da ciência. O acompanhamento poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com atualização uma vez por dia. Mesmo após a regularização, as pendências poderão permanecer temporariamente no sistema até o processamento das informações pelos respectivos entes.

 Caso discorde do indeferimento, a empresa poderá contestar/impugnar o TI. Para Termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis da emissão. Para os demais entes, devem ser observados os prazos e procedimentos indicados em cada TI, com a contestação dirigida ao ente responsável pela irregularidade.

 A solicitação, deferida ou não, poderá ser cancelada até 30/11/2026, pelo Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável, não sendo permitida nova opção para o mesmo período de apuração.

 EMPRESAS NOVAS

 Desde 01/12/2025, empresas em início de atividade devem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária – MAT. Se não fizerem a opção nesse momento, deverão aguardar o próximo período regular. Excepcionalmente, empresas registradas em setembro de 2026 poderão optar como empresas já constituídas até 30/09/2026.

 Se deferida, a opção produzirá efeitos desde a data de inscrição do CNPJ. Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias da inscrição para regularizar todas as pendências ou 20 dias úteis da inscrição para contestar a decisão.

 O pedido de opção de empresa em início de atividade não poderá ser cancelado. A situação poderá ser acompanhada pelo Portal do Simples Nacional e, regularizadas as pendências no prazo, a aprovação será automática, sem necessidade de nova opção.

 REGIME HÍBRIDO – IBS/CBS “POR FORA”

As empresas do Simples Nacional terão, por padrão, IBS e CBS apurados dentro do regime e recolhidos no DAS, mas poderão optar pela apuração e recolhimento “por fora” do Simples, pelo regime regular. A opção poderá ser feita em março ou setembro de cada ano: se realizada em setembro, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se realizada em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.

 Quem ainda não for optante deverá solicitar o ingresso no Simples entre 01/09 e 30/09/2026 e, mesmo que o pedido ainda não tenha sido aprovado, poderá optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/09/2026, caso tenha expectativa de ingresso após regularização ou contestação. A opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional.

 A opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS poderá ser realizada em março e setembro de cada ano. Assim, quem não optou em setembro/2026 poderá fazê-lo em março/2027, com efeitos no segundo semestre de 2027, e quem optou em setembro/2026 poderá renunciar em março/2027, também com efeitos no segundo semestre. Na ausência de renúncia, o regime permanece válido, sem necessidade de nova opção a cada semestre.

 RESUMO DOS PRINCIPAIS PRAZOS

Prazo/Data

Providência

01 a 30/09/2026

Opção pelo Simples Nacional para 2027 pelas empresas já em atividade, com efeitos a partir de 01/01/2027

Opção pelo regime regular de IBS/CBS (híbrido) para produzir efeitos a partir de 01/01/2027

Até 30 dias corridos da ciência do TI   

Regularização das pendências que motivaram o indeferimento da opção

 

Até 20 dias úteis da emissão do TI

Impugnação de TI emitido pela Receita Federal. Para os demais entes, observar o prazo indicado no respectivo TI

Até 30/11/2026

Cancelamento (irretratável) da opção por empresa já em atividade

Na inscrição do CNPJ

Empresas novas devem realizar a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição, via MAT

Até 30 dias da inscrição do CNPJ

Empresa nova: regularização das pendências em caso de indeferimento

Até 20 dias úteis da inscrição do CNPJ

Empresa nova: contestação/impugnação do indeferimento

Março/2027

Nova oportunidade para opção ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS, com efeitos no 2º semestre de 2027

 Para mais informações, consulte o inteiro teor do Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, disponível em clique aqui.

Assessoria FecomercioSP.