TRABALHO NOS DIAS DE JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DURANTE A COPA DO MUNDO
2026
Entre os dias 11 de junho a 19 de julho teremos a realização da Copa do
Mundo. Segundo cronograma anunciado, na primeira fase desta competição, a
Seleção Brasileira terá jogos nos dias 13/06 – Brasil x Marrocos, às 19h; 19/06
– Brasil x Haiti, às 21h30; 24/06 – Brasil x Escócia, às 19h.
Embora haja a tradicional pausa para prestigiar os jogos por grande
parte da população, para empresários e empregados, quando possível, ajustes
podem ser pactuados a fim de possibilitar a participação da seleção no
campeonato mundial.
Primeiramente, é preciso saber que os dias de jogos até o momento, não
são considerados como feriados ou pontos facultativos. O que pode ocorrer,
nestes casos, o que é muito comum por órgãos públicos (órgãos federais,
autarquias e fundações dentre outros) é a dispensa dos funcionários públicos ou
trabalhadores com posterior compensação.
No segmento do comércio e serviços, a sistemática é parecida. Assim,
considerando a importância cultural que tal evento esportivo tem para os
brasileiros, é aconselhável que o empregador reflita sobre a questão e os
impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.
Com sugestão a estes segmentos empresariais, as
alternativas podem ser:
- Fixar o trabalho normal do empregado, porém, permitir que ele assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira;
- Alterar o horário de trabalho até, no máximo,
2 (duas) horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas de
trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do
horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
Em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por
mera liberalidade ou acertada previamente com o empregado sua compensação
mediante acordo – limitada a duas horas diárias ou utilização de banco de
horas, se houver previsão em norma coletiva.
Aos trabalhadores que não gostam de acompanhar aos jogos de futebol,
podem ser adotadas outras regras. Mas será preciso atenção para não ser gerar
discriminação. Além disso, deve atender aos objetivos empresariais.
Muito embora a participação do Brasil na Copa do Mundo seja um evento
importante aos brasileiros obrigações inerentes ao contrato de trabalho não
devem ser desrespeitadas pelos trabalhadores. Assim, faltas injustificadas,
atrasos etc., em decorrências, quando não houver ajustes com o empregador, são
passíveis de punição.
As horas em que a Seleção Brasileira estiver disputando o campeonato
mundial, portanto, podem ser objeto e ajustes entre empregado e empregador
quanto os jogos ocorrem em horário normal de expediente e/ou funcionamento da
empresa. Porém, é comum o interesse por jogos outros com utilização de
ferramentas de trabalho, internet por exemplo. Nestes casos o que o empregador
pode fazer?
A internet e outras ferramentas tecnológicas são considerados de
propriedade da empresa, sendo assim, está pode restringir o acesso a
determinados sites. Nestes casos, muito importante que haja o conhecimento
prévio dos trabalhadores destas limitações. Deve se evitar o fator surpresa
ainda que as ferramentas sejam do empregador.
Por fim, os empregadores podem coibir as apostas de jogos
“bolões” no ambiente de trabalho. Nestes casos, por falta de previsão
legal para um desligamento por justa causa, em caso de descumprimento de
orientação, poderia ser aplicada uma advertência aos empregados faltosos.
Assessoria FecomercioSP.
