FecomercioSP e Sindicatos orientam empresas sobre nova regra referente à saúde mental dos funcionários

Mudança ocorreu da atualização da NR-1, que passa a incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de doenças ocupacionais

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão novas obrigações relacionadas à gestão da saúde mental dos funcionários no ambiente de trabalho. A nova regra, que faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), passará a incluir explicitamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Essa mudança exigirá que as empresas identifiquem, avaliem e controlem — além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos — fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho. As alterações da NR-1 podem resultar em penalidades a empresas que não cumprirem as diretrizes, visando garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável para todos.

A atualização da NR-1 foi um dos assuntos tratados durante as reuniões das câmaras varejistas regionais, pertencentes ao Conselho do Comércio Varejista (CCV) da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

Recomenda-se que os negócios busquem informações para entender como mensurar esses riscos e a elaborar planos de ação para se adaptarem às novas exigências, visto que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode aumentar, caso haja um número relevante de afastamentos, impactando a alíquota final de contribuição. Além de reduzir esses afastamentos, a ideia é aumentar a produtividade e, claro, proporcionar um ambiente de trabalho mais saudável.

Essas alterações jurídicas têm um impacto direto sobre as empresas do comércio varejista. Nesse sentido, os Sindicatos, em conjunto com a FecomercioSP, atuam como importante agente de orientação. 

Incapacidade por doenças mentais

A atualização da NR-1, mediante a Portaria 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi motivada pelo crescimento de casos de incapacidade relacionada a transtornos mentais. Em 2023, o INSS registrou 289 mil benefícios por doenças do gênero, como depressão e ansiedade, representando um aumento de 38% em comparação com 2022. Os dados refletem apenas parte da realidade, já que não incluem afastamentos curtos (inferiores a 15 dias), em que os custos recaem diretamente sobre as empresas.

Essa é uma preocupação que vem desde anos anteriores, pois a Saúde e Segurança no Trabalho (SST) tem sido foco de importantes mudanças legislativas. Em 2019, a Organização Mundial do Comércio (OMS) reconheceu o assédio e a violência como doenças ocupacionais — e, em 2022, o Brasil promulgou a Lei 14.457, que aborda esses temas. 

Para saber mais sobre como atender às exigências da NR-1, clique aqui e confira o e-book orientador preparado pelas entidades.

No próximo dia 15 de abril, às 10h, não perca a live que vai esclarecer as principais mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), uma das mais importantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com a participação especial de Eduardo Pastore, assessor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), e outros especialistas em Direito do Trabalho, o evento promete ser uma oportunidade única para gestores, empresários e profissionais da área se atualizarem sobre as novas diretrizes e seus impactos para o ambiente corporativo.

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