VANTAGENS ECONÔMICAS PARA AS EMPRESAS ATRAVÉS DA ADESÃO AO REPIS (REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL) E BANCO DE HORAS

Foi inserido na Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 (cláusula 6ª), o sistema REPIS (Regime Especial de Piso Salarial), cujo objetivo é beneficiar as micro e pequenas empresas e também os micro empreendedores individuais, enquadradas na Lei Complementar nº 123/06 (Simples Nacional), que poderão praticar pisos salariais diferenciados, neste caso, com valores inferiores aos praticados pelas demais empresas não enquadradas da lei do Simples, proporcionando uma diminuição significativa dos custos com a folha de pagamento.

As empresas para se beneficiarem desse sistema de pisos salariais diferenciados deverão fazer a adesão ao REPIS, obrigatoriamente de ser expressa. As empresas deverão encaminhar requerimento ao Sindicato Patronal (SINCOMERCIO), solicitando a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo disponível no site do sindicato.

Outro benefício é o sistema de compensação de horário de trabalho BANCO DE HORAS, previsto na cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, cujas horas excedentes trabalhadas pelos empregados poderão ser compensadas dentro de 120 (cento e vinte) dias.

A adesão ao REPIS e ao BANCO DE HORAS deverão ser renovadas anualmente, as empresas só poderão se beneficiar das referidas cláusulas somente se obtiverem os referidos Certificados de Adesão.

Alertamos e chamamos a atenção ao passivo trabalhista da empresa, se a mesma, não aderiu ou renovou o Certificado do REPIS, mas estiver praticando os pisos salariais diferenciados, os empregados terão direito por lei, de receber todas as diferenças salariais apuradas entre o valor praticado e o fixado para as demais empresas e, deverá ainda, recolher as diferenças salariais dos encargos trabalhistas e sociais, além das multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.                                                                                                                        

Mais informações poderão ser obtidas no SINCOMÉRCIO através do telefone (18) 3636-2200, através do e-mail: secretaria@sincomercioata.com.br  modelo do requerimento e a integra da Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 está disponível no site www.sincomercioata.com.br Ou  junto ao sindicato do SINCOMERCIÁRIOS através do telefone (18) 3301-9374, através do e-mail: juridico1@seca.com.br site: www.seca.com.br