REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS

O Sincomércio e o Sincomerciários esclarecem dúvidas sobre sistema do Regime Especial de Piso Salarial REPIS 2021-2022, especial para as micro e pequenas empresas e, lembra que é anual, e deve ser requerido obrigatoriamente todo ano.

       O que é ? O REPIS, Regime Especial de Piso Salarial, é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

        Como funciona ? Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

       “As empresas para se beneficiarem dos pisos salariais diferenciados deverão anualmente fazer a adesão e ou a renovação  ao REPIS.’’

        A Adesão ou Renovação é ANUAL: Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, obrigatoriamente deve ser expressa, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal (SINCOMÉRCIO), requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato. O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável. (obs.: não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos legais da empresa). As empresas deverão fazer a adesão / renovação ao Regime Especial de Piso Salarial – REPIS anualmente. Empresário, solicite ao seu contador para que faça a adesão da sua empresa o mais breve possível.

ATENÇÃO! REDUÇÃO DO CUSTO NA FOLHA DE PAGAMENTO COM SALÁRIOS DIFERENCIADOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O resultado do grande empenho e dedicação, revelam as conquistas que o Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba e Região vem conseguindo  anualmente em favor das empresas representadas, a exemplo disso, destacamos a  Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022. Na sua cláusula 6ª, foi estipulado o Regime Especial de Pisos Salariais – REPIS   que beneficia as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06,  com um diferencial nos pisos salariais. As empresas quando aderem ao REPIS podem praticar valores de pisos salariais diferenciados (menor), nesse caso, inferiores aqueles praticados pelas demais empresas, proporcionando uma diminuição significativa dos custos com a folha de pagamento, conforme pode ser observado nos quadros comparativos abaixo.

      Apresentamos como exemplo o salário de ingresso para Microempresas, comparado com o salário de empregado em geral praticados pelas demais empresas. No quadro abaixo, mostra a comparação do  valor do salário pago em um ano por uma empresa que aderiu ao REPIS e a  outra que não aderiu ao REPIS.

No quadro abaixo apresentamos como exemplo o salário de ingresso para Empresas de Pequeno Porte EPP comparado com o salário de empregado em geral, praticados pelas demais empresas:

Como pode-se verificar, as ME e as EPP usufruem de grande vantagem quando aderem ao REPIS,  com salários diferenciados conforme exemplificados nos quadros acima. Destacamos que a diferença anual por funcionário, em relação aos pisos praticados pelas demais empresas é muito significativa. 

Observe nos quadros comparativos que as empresas que aderem ao REPIS usufruem de vantagens econômicas com salários diferenciados com nítida e significativa redução dos custos operacionais para as empresas, isso sem considerar os encargos trabalhistas e sociais.

ATENÇÃO: OS PISOS DIFERENCIADOS SÓ PODERÃO SER PRATICADOS SOMENTE PELAS MICRO EMPRESAS (ME) E PELAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE TENHAM ADERIDO AO REPIS ANUALMENTE, E OBTIVERAM O CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

Para praticarem os pisos salários previstos nesta cláusula  as empresas deverão aderir ao REPIS através de requerimento, e receberão o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS (Atestado Sindical)  expedido pelos  Sindicatos patronal e profissional, que facultará as empresas, a partir de 01/09/2021 até 31/08/2022, praticarem os salários normativos acima especificados.

Obs.: O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de seis meses a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior, conforme o disposto na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

                                  ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA

Se a empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados, CUIDADO!: ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber as diferenças salariais, e a empresa terá ainda, que recolher as diferenças dos encargos trabalhistas e sociais.

O Certificado de Adesão ao REPIS, servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho, do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Gener Silva – Presidente do Sincomércio  

José Carlos dos Santos – Presidente do Sincomerciários