Portaria PGFN nº 1.696/21 – Estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19)

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Basicamente, poderão ser negociados débitos vencidos, relativos ao período de março a dezembro de 2020, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, e não pagos em decorrência dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), devidos pelas pessoas jurídicas (ou a elas equiparadas), bem como por aquelas optantes pelo regime do Simples Nacional. Inclusive, as pessoas físicas poderão negociar débitos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF referente ao exercício de 2020. Confira:

http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=2482