EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES SOBRE CAMPANHAS OFICIAIS DO GOVERNO – Lei 15.377/26

A Lei nº 15.377, com entrada em vigor no dia 06 de abril de 2026, acrescentou o art. 169-A à CLT, definindo obrigações sobre conscientização e prevenção.

Agora as empresas são obrigadas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação; prevenção ao Papilomavírus Humano (HPV) e câncer de mama, colo do útero e próstata, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

As empresas devem informar que o empregador tem direito a se ausentar por até 3 dias ao ano, conforme dispõe o art. 473, XII da CLT, para a realização de exames preventivos específicos, como de câncer, sem qualquer desconto no salário.

Programas de saúde ocupacional devem ser atualizados com campanhas educativas, avanço diagnóstico precoce para diminuir faltas e sinistralidade nos planos de saúde.

Denota-se que a aplicação da lei impacta na gestão de pessoas e na segurança do trabalho, exigindo que as obrigações mantenham a comunicação constante para garantir atitudes afirmativas.

Reforçamos que sejam utilizados todos os canais de comunicação interna, incluindo murais, e-mails e intranets, pois apesar da exigência educativa da nova lei, as empresas devem documentar todas as orientações fornecidas aos funcionários para reduzir riscos em fiscalizações trabalhistas.

Para maiores informações, segue a  Lei n° 15.377/2026  na sua integralidade.

Fonte: Assessoria Fecomercio SP