REPIS – Regime Especial de Piso Salarial
Download do Requerimento de adesão ao REPIS
Proporciona redução dos custos na folha de pagamento com salários diferenciados e encargos sociais, e beneficia as Micro e Pequenas Empresas e os microempreendedores individuais. O REPIS é anual e deve ser requerido todo ano.
O que é ?
O REPIS, Regime Especial de Pisos Salarial, é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
Como aderir ao REPIS?
A Adesão ou Renovação é ANUAL: Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS, obrigatoriamente deve ser expressa, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal (SINCOMÉRCIO), requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato. O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável. (obs.: não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos legais da empresa). As empresas deverão fazer a adesão e ou renovação ao Regime Especial de Piso Salarial – REPIS anualmente. Empresário não perca o prazo, solicite ao seu contador para que faça a adesão da sua empresa o mais breve possível.
REDUÇÃO DOS CUSTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO:
As micros e pequenas empresas usufruem de grande vantagem econômica quando aderem ao REPIS, tomando-se como exemplo, o pagamento do piso de empregado em geral, fazendo o comparativo, com salários diferenciados pagos durante um ano por uma empresa que aderiu ao REPIS e, com outra que não aderiu ao REPIS, a diferença é muito significativa: para as Micro Empresas a diferença anual é de R$ 2.403,00 por empregado, enquanto que para as Empresas de Pequeno Porte a diferença anual é de R$ 1.598,00, isso, sem considerar os encargos trabalhistas e sociais que incidem sobre os salários. Agora multiplique esse valor pelo número de funcionários da sua empresa!!!
DAS PENALIDADES:
ATENÇÃO: OS PISOS DIFERENCIADOS SÓ PODERÃO SER PRATICADOS SOMENTE PELAS EMPRESAS QUE TENHAM ADERIDO AO REPIS.
ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA: Se a empresa não aderiu ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados, CUIDADO!: ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, de receber as diferenças salariais, e a empresa terá ainda, que recolher os encargos trabalhistas e sociais pertinentes.
O CERTIFICADO DE ADESÃO ao REPIS, servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho, do direito de praticar os pisos salariais previstos na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
DO PRAZO DE ADESÃO:
As empresas deverão fazer a adesão e ou renovação ao Regime Especial de Piso Salarial – REPIS a partir do dia 1º de setembro de cada ano. Empresário não perca o prazo, solicite ao seu contador para que faça a adesão da sua empresa o mais breve possível.
DA VALIDADE:
O Certificado de Adesão ao REPIS 2021-2022 terá validade de 01/09/2021 a 31/08/2022.
MAIS INFORMAÇÕES:
Outras dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone: (18) 3636-2200
E-mail: secretaria@sincomercioata.com.br