Imposto de Renda para MEI

Além da declaração tradicional do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os microempreendedores individuais devem informar à Receita Federal os rendimentos da pessoa jurídica relativos ao ano de 2024. Isso deve ser feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sendo obrigatória mesmo para aqueles que não registraram faturamento no período. O prazo final para envio das informações é 31 de maio.

O envio do DASN-SIMEI é um dever fiscal de todo microempreendedor individual. O não cumprimento dentro do prazo acarreta uma multa mínima de R$ 50,00, que pode ser reduzida em 50% se quitada em até 30 dias.

As informações declaradas permitem que a Receita Federal monitore o desempenho financeiro das empresas e verifique sua conformidade com as regras do regime. Atualmente, o faturamento anual máximo permitido para um MEI é de R$ 81 mil. Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o limite é calculado multiplicando R$ 6.750,00 pelo número de meses em operação.

Se o faturamento anual ultrapassar o teto em até 20% — ou seja, atingir R$ 97,2 mil —, será necessário pagar um tributo adicional por meio de uma guia DAS complementar. Após o envio da declaração, o empreendedor também deve solicitar a mudança de categoria para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para receitas ainda maiores, o MEI será desenquadrado automaticamente e estará sujeito ao pagamento retroativo de tributos sobre o valor excedente, além de multas e juros.

A DASN-SIMEI deve ser preenchida no Portal do Empreendedor. O contribuinte deve informar a receita bruta do ano-calendário e dados sobre eventuais funcionários contratados — lembrando que um MEI pode ter no máximo um funcionário registrado. É essencial manter os registros de notas fiscais emitidas ao longo de 2024 para garantir a correta prestação de contas.

 Para preencher a DASN-SIMEI, o contribuinte deve:

 acessar o Portal do Empreendedor e selecionar “Declaração Anual de Faturamento – DASN”;

  • informar o CNPJ e clicar em “Continuar”;
  • escolher o ano referente à declaração;
  • para ocupações ligadas a comércio, indústria, transporte interestadual/intermunicipal e fornecimento de refeições (sujeitas ao ICMS), informar a receita bruta total do ano anterior;
  • para ocupações de prestação de serviços (sujeitas ao ISS), informar a receita total do ano anterior; e
  • indicar se houve ou não funcionário durante o período;

Caso hajam pendências de declarações anteriores, será necessário regularizá-las antes de preencher a DASN-SIMEI de 2025.

A entrega da DASN-SIMEI 2025 não isenta o empreendedor de declarar seus rendimentos na declaração de IRPF. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o MEI deve informar os ganhos se a soma dos rendimentos da pessoa jurídica e da pessoa física em 2023 ultrapassar R$ 30.639,90 para renda tributável ou R$ 200 mil para rendimentos isentos. 

O total considerado deve ser o lucro da atividade, ou seja, o faturamento menos as despesas. Para identificar os rendimentos tributáveis e os isentos, é necessário calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual.

Fonte:  Assessoria FecomercioSP.