FECOMÉRCIO-SP TRABALHA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO QUE PREVÊ AMPLIAÇÃO DO TETO DO SIMPLES

O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) trabalha pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que prevê a ampliação do teto do Simples.
 
A articulação visa a beneficiar as mais de 20 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
O projeto pretende aumentar os limites de faturamento para enquadramento conforme os números a seguir.

  • Microempreendedor Individual (MEI): de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. 
  • Microempresa (ME): de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. 


Além da expansão do limite de faturamento, o texto prevê a contratação de até dois empregados para os MEIs, desde que cada trabalhador receba um salário mínimo ou o montante do piso salarial da categoria profissional na qual esteja enquadrado. Atualmente, a legislação permite apenas a contratação de um funcionário para este tipo de pessoa jurídica.
 
Na visão da FecomercioSP, o projeto tem potencial para movimentar a economia, visto que auxiliará os empreendedores a desenvolver as atividades econômicas.
 
Além disso, a atualização consiste em mera correção monetária, a fim de ajustar os limites de receita do Simples.Vale lembrar que apesar de alguns ajustes terem ocorrido ao longo de 16 anos, desde a criação do sistema, não houve uma atualização real dos valores de forma proporcional à inflação.
 
A desatualização dos limites é ainda impedimento para o crescimento empresarial, pois alguns negócios optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido, em razão do faturamento. Contudo, estas modalidades contam com numerosas obrigações acessórias, burocratizando ainda mais as operações.
 
A proposta, que tem como relator o deputado Darci de Matos (PSD/SC), tramita atualmente na Câmara. Se o texto original for alterado, deverá voltar ao Senado, onde foi apresentada inicialmente, para nova apreciação.