ATENÇÃO – A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2021, SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

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Se a sua empresa coleta informações de clientes e ainda não se adaptou às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é imprescindível que você comece o quanto antes para não correr o risco de sofrer com sanções e multas que podem chegar até 2% do faturamento do seu negócio, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Acesse o e-book completo elaborado pela FECOMERCIO-SP:

GUIA PRÁTICO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Acesse a íntegra da Lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Fonte: Coleção Orientações Para o Empresário – FECOMÉRCIO/SP