Basicamente, poderão ser negociados débitos vencidos, relativos ao período de março a dezembro de 2020, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, e não pagos em decorrência dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), devidos pelas pessoas jurídicas (ou a elas equiparadas), bem como por aquelas optantes pelo regime do Simples Nacional. Inclusive, as pessoas físicas poderão negociar débitos relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF referente ao exercício de 2020. Confira: