A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou
o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027,
trazendo orientações importantes para empresas já constituídas, empresas em
início de atividade e contribuintes que pretendam apurar IBS e CBS pelo regime
regular, “por fora” do Simples Nacional.
EMPRESAS JÁ EM ATIVIDADE
A opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada pelo Portal
do Simples Nacional ou e-CAC, entre 1º e 30/09/2026, com efeitos a partir
de 01/01/2027. O prazo aplica-se às empresas em atividade ainda não
optantes e às excluídas do regime, inclusive quando a exclusão ocorrer em 2026
com efeitos em 2027.
Antes da confirmação, o sistema fará análise prévia de
pendências. Se não houver irregularidades, basta confirmar o pedido.
Havendo pendências, elas poderão ser regularizadas, mas a análise é atualizada
apenas uma vez por dia e pode haver demora no processamento. Como a
regularização poderá ocorrer em até 30 dias após a confirmação,
recomenda-se confirmar o pedido mesmo com pendências para não perder o prazo de
opção de 30/09/2026.
Se a opção for deferida, produzirá efeitos em 01/01/2027.
Se indeferida, será gerado imediatamente um Termo de
Indeferimento (TI) para cada ente que apontar irregularidades. A ciência
ocorre na geração do TI, iniciando a contagem dos prazos; eventual mensagem
pelo DTE-SN é apenas informativa.
Para ingressar no Simples Nacional, todas as pendências
indicadas nos TIs deverão ser regularizadas em até 30 dias corridos da ciência.
O acompanhamento poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com
atualização uma vez por dia. Mesmo após a regularização, as pendências poderão
permanecer temporariamente no sistema até o processamento das informações pelos
respectivos entes.
Caso discorde do indeferimento, a empresa poderá contestar/impugnar
o TI. Para Termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é
de 20 dias úteis da emissão. Para os demais entes, devem ser
observados os prazos e procedimentos indicados em cada TI, com a contestação
dirigida ao ente responsável pela irregularidade.
A solicitação, deferida ou não, poderá ser cancelada
até 30/11/2026, pelo Portal do Simples Nacional. O cancelamento
é irretratável, não sendo permitida nova opção para o mesmo período
de apuração.
EMPRESAS NOVAS
Desde 01/12/2025, empresas em início de atividade
devem optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ,
por meio do Módulo Administração Tributária – MAT. Se não fizerem a
opção nesse momento, deverão aguardar o próximo período regular.
Excepcionalmente, empresas registradas em setembro de 2026 poderão
optar como empresas já constituídas até 30/09/2026.
Se deferida, a opção produzirá efeitos desde a data
de inscrição do CNPJ. Em caso de indeferimento, a empresa
terá 30 dias da inscrição para regularizar todas as pendências
ou 20 dias úteis da inscrição para contestar a decisão.
O pedido de opção de empresa em início de atividade não poderá ser
cancelado. A situação poderá ser acompanhada pelo Portal do Simples Nacional e,
regularizadas as pendências no prazo, a aprovação será automática, sem
necessidade de nova opção.
REGIME HÍBRIDO – IBS/CBS “POR FORA”
As empresas do Simples Nacional terão, por padrão, IBS e CBS apurados
dentro do regime e recolhidos no DAS, mas poderão optar pela apuração e
recolhimento “por fora” do Simples, pelo regime regular. A
opção poderá ser feita em março ou setembro de cada ano: se realizada em
setembro, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se
realizada em março, a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Quem ainda não for optante deverá solicitar o ingresso no Simples
entre 01/09 e 30/09/2026 e, mesmo que o pedido ainda não tenha
sido aprovado, poderá optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/09/2026, caso
tenha expectativa de ingresso após regularização ou contestação. A opção deverá
ser realizada no Portal do Simples Nacional.
A opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS poderá ser
realizada em março e setembro de cada ano. Assim, quem não optou em
setembro/2026 poderá fazê-lo em março/2027, com efeitos no segundo semestre de
2027, e quem optou em setembro/2026 poderá renunciar em março/2027, também com
efeitos no segundo semestre. Na ausência de renúncia, o regime
permanece válido, sem necessidade de nova opção a cada semestre.
RESUMO DOS PRINCIPAIS PRAZOS
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Prazo/Data |
Providência |
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01 a 30/09/2026 |
Opção pelo Simples Nacional para 2027 pelas empresas já em atividade,
com efeitos a partir de 01/01/2027 Opção pelo regime regular de IBS/CBS (híbrido) para produzir efeitos a
partir de 01/01/2027 |
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Até 30 dias corridos da ciência do TI |
Regularização das pendências que motivaram o indeferimento da opção |
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Até 20 dias úteis da emissão do TI |
Impugnação de TI emitido pela Receita Federal. Para os demais entes,
observar o prazo indicado no respectivo TI |
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Até 30/11/2026 |
Cancelamento (irretratável) da opção por empresa já em atividade |
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Na inscrição do CNPJ |
Empresas novas devem realizar a opção pelo Simples Nacional no momento
da inscrição, via MAT |
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Até 30 dias da inscrição do CNPJ |
Empresa nova: regularização das pendências em caso de indeferimento |
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Até 20 dias úteis da inscrição do CNPJ |
Empresa nova: contestação/impugnação do indeferimento |
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Março/2027 |
Nova oportunidade para opção ou renúncia ao regime regular de IBS/CBS,
com efeitos no 2º semestre de 2027 |
Para mais informações, consulte o inteiro teor do Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, disponível em clique aqui.
Assessoria FecomercioSP.
