Nesse período, fica proibido a retirada ou “pegue e leve” em bares, restaurantes, shoppings, galerias e similares e comércio varejista de materiais de construção. Fica permitido somente os sistemas de delivery e de drive-thru, sendo que os estabelecimentos devem permanecer com suas portas totalmente fechadas.
De acordo com o decreto nº 21.723 de 26 de março de 2021, também fica proibida a realização de eventos esportivos ou recreativos em áreas públicas ou particulares. Também são proibidas reuniões, concentrações ou permanência de pessoas em espaços públicos como praças, parques e prainha municipal, entre outros.
Os hipermercados, supermercados, açougues, padarias e similares deverão encerrar suas atividades até às 20h, permitindo após esse horário somente atendimento via delivery. Além disso, a entrada e permanência dos clientes no interior desses estabelecimentos deverá ser rigorosamente controlada, limitando no estabelecimento a presença de 1 pessoa a cada 40 m² da área de venda.
A venda de bebidas alcoólicas após as 18h nos sábados, domingos e feriados está proibida nos estabelecimentos e lojas de conveniência. Os depósitos de bebidas deverão encerrar suas atividades às 18h. Fica permitido apenas o serviço de delivery nesse período.
Também devem ficar fechadas as áreas de lazer e salões de festa, inclusive em condomínios horizontais ou verticais.
AUMENTO DA MULTA
O comerciante que não cumprir as determinações fica sujeito à multa de R$2909,00 e à cassação da licença de funcionamento do estabelecimento por 15 dias.
ANTECIPAÇÃO DO FERIADO
Foi decretada também a antecipação do feriado de Corpus Christi, que ocorreria no dia 3 de junho, e passa a acontecer na próxima quinta-feira, dia 1º de abril. Dessa forma, se cria um feriado prolongado de Páscoa, unindo-se à Sexta-feira Santa e o final de semana. Fonte: Prefeitura Municipal de Araçatuba.
https://aracatuba.sp.gov.br/mais-restricoes-sao-anunciadas-pela-prefeitura-de-aracatuba/
Confira na integra o Decreto Municipal nº 21.723 de 26 de março de 2021.
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYwMDgz
EM VIRTUDE DO FERIADO ANTECIPADO E DEVIDO AO FERIADO DA SEXTA-FEIRA SANTA O SINDICATO NÃO FUNCIONARÁ NOS PRÓXIMOS DIAS 1 E 2 DE ABRIL.