Foi divulgado no Diário Oficial da União de hoje, 26/02/2026, a Portaria nº 356, de 25/02/26, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando mais uma vez, agora por 90 (noventa) dias, contados a partir do início da data de sua publicação, a vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023. Dessa forma, o novo prazo para a entrada em vigor será no dia 27 de maio de 2026.
A Portaria nº 3.665/23, como é sabido, dispõe sobre o trabalho em feriados, condicionando sua autorização à celebração de convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07.
Com a prorrogação, o Governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e trabalhadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão Bipartida
Como parte do processo, fica criado o Grupo de Trabalho denominado GT Comercio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos trabalhadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria (dia 27/05/26) apresenta proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
A indicação dos representantes dos trabalhadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Os representantes dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
A indicação dos membros deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contada a partir dos dados de publicação desta Portaria (03/03/26).
O Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.
A comissão terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
O Sincomércio avalia como positiva a decisão do governo federal de instituir um grupo de trabalho bipartite para discutir a regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista. O debate técnico e institucional é fundamental para garantir o equilíbrio nas relações de trabalho e evitar a insegurança jurídica no setor.
Conclusão:
Até que o grupo de trabalho conclua sua atribuição, continue valendo as seguintes regras para o trabalho aos domingos e feriados:
– A lei geral (CLT, portarias e decretos) que regula todas as atividades relacionadas às relações de trabalho, não revoga a lei especial (Lei 10.101/00), que é específica para a atividade comercial.
Por essa lei (10.101/00), temos a seguinte situação legal:
– Trabalho aos domingos: A autorização para o trabalho já é concedida expressamente, devendo o descanso semanal remunerado coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo (sistema 2×1), respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, observadas, ainda, a legislação municipal, que disciplina o funcionamento.
– Trabalho em feriados: Permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral , desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada ainda a legislação municipal correspondente.
O Sincomércio continuará acompanhando atentamente o assunto, devendo informar seus representados e afiliados sobre qualquer alteração no contexto legal vigente.
Informamos ainda que a atual Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026, firmada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba e Região – Sincomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba – Sincomerciários, já autorizou a abertura do comércio da categoria representada aos domingos e feriados, observando-se as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
O trabalho aos domingos previsto na convenção coletiva de trabalho prevê a abertura dos supermercados e das lojas instaladas em centros comerciais, respeitada a legislação municipal sobre o horário de funcionamento, e a concessão de segurança semanalmente remunerada, coincidente com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
O trabalho em feriados previsto na convenção coletiva de trabalho prevê a abertura dos supermercados, das lojas instaladas em centros comerciais, bem como das lojas do calçadão e do comércio de rua, devendo-se observar as regras previstas na norma coletiva, e legislação municipal (alvará de funcionamento).
Para a abertura em feriados, é obrigatório que as empresas solicitem previamente o Certificado de Adesão junto ao sindicato patronal , para funcionamento com ativação dos funcionários, atendendo aos requisitos, conforme está disposto na cláusula da convenção coletiva de trabalho, que está disponível no site www.sincomercioata.com.br
