Diminuição
da jornada sem equiparação salarial geraria demissões, retração nas
contratações e aumento nos preços ao consumidor, observa FecomercioSP
Desemprego,
inflação, queda de produtividade e aumento dos riscos trabalhistas e sociais,
além de engessar — décadas após a Constituição de 1988 — as relações entre
trabalhadores e empresariado. Esses são alguns dos efeitos negativos que o País
terá caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar o
artigo 7º da Constituição Federal acerca da jornada formal de trabalho, seja
aprovada e se torne lei.
A mudança
proposta pelo projeto na jornada elevaria o custo do trabalho em 22%,
segundo cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (FecomercioSP).
Considerando
que reajustes anuais promovidos por negociações coletivas oscilam entre 1% e
3%, e que os seus efeitos atingem uma massa relevante de
trabalhadores e trabalhadoras, a elevação abrupta, dessa magnitude, seria
simplesmente inviável às empresas — principalmente as Micro, Pequenas e
Médias (MPMEs), que dinamizam a força produtiva da economia brasileira.
O impacto para
esses negócios seria decisivo, considerando que são estes que mais pagam
tributos, têm menos recursos para se manterem e, ainda assim, geram pelo menos
1 milhão de empregos por ano, segundo o Sebrae. Não à toa, se a proposta se
tornar lei, vai eliminar 1,2 milhão de vagas logo no primeiro ano.
O levantamento
leva em consideração a queda de cerca de 18% na carga horária semanal. A lei
atingiria dois terços dos trabalhadores formais brasileiros (63% dos
vínculos trabalhistas tinham contratos entre 41 e 44 horas semanais no ano de
2023, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, a Rais).
Funcionário
no modelo atual (44 horas semanais)
Salário
hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da
hora trabalhada: R$ 10
Funcionário
no modelo proposto (36 horas semanais)
Salário
hipotético: R$ 2,2 mil
Custo da
hora trabalhada: R$ 12,22
Variação do
volume da carga horária: -18,2%
Variação do
custo da hora trabalhada: 22,2%
Alguns setores
seriam mais afetados do que outros, notadamente o Varejo (em que 9 em cada 10
profissionais, ou 89%, são contratados nesse formato), a Agricultura (92%) e a
Construção Civil (91%). Todas são atividades em que a mão de obra humana é
fundamental e, mais do que isso, em setores que sustentam o Produto Interno
Bruto (PIB) do País nos últimos anos.
Na avaliação da
FecomercioSP, representante de 1,8 milhão de empresas no Brasil — responsáveis
por aproximadamente 10% do PIB nacional —, a discussão sobre o fim da escala
6×1, ainda sob a justificativa de melhorar a qualidade de vida de trabalhadores
e trabalhadoras, deve se dar levando em conta os reflexos econômicos mais
amplos que tende a causar.
Reduções ou
fixações da jornada laboral — considerando ajustes ou não dos salários — devem
continuar, na visão da Entidade, sendo elaboradas no âmbito das
negociações coletivas, conjuntos de mecanismos (como as convenções
coletivas e os acordos coletivos de trabalho) em funcionamento há muito tempo
que geram bons resultados para empresas e colaboradores.
Vale ressaltar
que, embora a jornada legal no Brasil seja de 44 horas, a média da jornada
negociada é menor: 39 horas. E alguns setores produtivos têm lançado mão
dessas convenções para reduzir a jornada dos funcionários, como parte de
estratégias próprias de melhoria da produtividade. Há ainda aqueles que
ajustam o volume de horas semanais para compensar períodos de jornada menor com
outros em que, ao contrário, a demanda é mais abundante.
Cada setor e
cada ramo de atuação têm as próprias particularidades nessa relação. Ademais,
imposições atrapalham os possíveis ajustes que podem ser realizados via acordos
e convenções.
Medida
inflacionária
Como não
haveria contrapartida ou garantias de melhoria na produtividade, o empresariado
teria, então, de repassar o aumento aos preços, que subiriam pelo menos nesse
patamar. O resultado seria a economia mais inflacionada do que hoje — e
isso levando em conta que a inflação de 4,2% no ano passado (quase no teto da
meta estabelecida pelo Banco Central) já gerou um ambiente de preços altos e
incertezas no País.
Tudo isso
considerando, em um cenário também hipotético, que as empresas manteriam os
quadros atuais de funcionários. No entanto, com uma alta tão significativa
no custo da mão de obra, é possível que muitos negócios tenham de demitir parte
das pessoas para fechar os orçamentos “no azul”, engessando, por
consequência, a abertura de novas vagas, fundamental para manter a saúde da
economia, como se vê na conjuntura atual, inclusive.
Produtividade
ainda mais afetada
Outro efeito
nocivo da PEC seria afetar a produtividade, que já é historicamente baixa no
Brasil. Dados apontaram que, em 2024, cada hora trabalhada por um brasileiro
produziu um montante de US$ 21,40.
Foi o
suficiente para manter o País na 78ª colocação no ranking de produtividade
global da Conference Board, um dos mais respeitados do planeta. No topo dessa
lista estão os norte-americanos, que produzem US$ 94,80 por hora
trabalhada.
Uma série de
fatores explica esse fenômeno, como baixa qualificação da mão de obra
brasileira, ambiente regulatório complexo, escassez de inovação e alto custo na
disponibilidade de capital. Promover reformas e iniciativas para aprimorar
essas causas seria uma forma de o governo agir positivamente sobre a jornada
laboral e estimular desenvolvimento econômico aliado à qualidade de vida.
Experiência
internacional não é impositiva
Outro aspecto
relevante dessa discussão é observar como outros países lidaram com a
discussão. A maioria reduziu jornadas com base em mecanismos de negociação
coletiva, não impondo uma regra impositiva via Constituição.
Nos Estados
Unidos, por exemplo, houve uma redução de 11 horas no cômputo anual da jornada
em um intervalo de 15 anos [tabela 1]. No vizinho México, a queda foi de 37
horas, entre 2010 e 2023, segundo dados da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE). Os próprios países da organização diminuíram
essa margem em 55 horas no período. A PEC, ao contrário, propõe cortar boa
parte da jornada de forma imediata.
O ritmo dessa
alteração ao longo de um determinado período é importante não apenas do ponto
de vista legal, mas principalmente porque um processo lento e gradual
permite que a sociedade e a economia se ajustem às novas relações trabalhistas,
criando estratégias para manter — e, principalmente, aumentar — a produtividade
e a renda per capita nacional.
[TABELA
1]
Jornada
anual de trabalho dos países da OCDE (2010–2023)
Fonte:
OCDE
Além disso, a
maioria dos países tem uma jornada negociada menor do que a legal. Isso
acontece, justamente, porque os mecanismos de acordos trabalhistas funcionam
em diferentes contextos socioeconômicos.
A jornada
negociada brasileira (média de 39 horas), por exemplo, é muito parecida com a
de países desenvolvidos, como Estados Unidos (38 horas) e Portugal (38,2
horas). Em comparação com vizinhos latino-americanos, pode-se dizer que os
brasileiros têm uma carga de trabalho ainda menor: enquanto estão em
atividade produtiva formal por, pelo menos, 1.709 horas por ano, considerando a
jornada negociada, esse número é de 1.997 na Colômbia e de 2.255 no
México.
Há casos em que
a jornada negociada é muito menor do que a legal, como é na Alemanha, em que a
lei estipula 48 horas semanais, mas acordos baixaram-na para 34,2 horas. Nesse
sentido, nossa Constituição é flexível, fixando jornada de até 8 horas diárias
e 44 semanais.
A FecomercioSP
se articulará com os poderes Legislativo e Executivo no intuito de levar dados
e análises da realidade nacional a uma discussão mais ampla sobre as jornadas
de trabalho. Se, por um lado, a Entidade preza, da mesma forma, pela qualidade
de vida de trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, por outro, entende que o
desenvolvimento econômico deve ser uma prioridade cuidadosamente observada sob
diferentes ângulos para não promover ainda mais desequilíbrios no já intrincado
ambiente de negócios brasileiro.
Fonte: Imprensa
FecomercioSP
