Entidade aponta injustiça tributária e inconstitucionalidade na Lei
15.270/2025,
publicada em novembro
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo (FecomercioSP) ingressou nesta quarta-feira (24) com um mandado de
segurança na Justiça Federal em defesa da isenção do Imposto de Renda incidente
sobre a distribuição de lucros e dividendos das micro e pequenas empresas.
No bojo da ação, a Entidade solicita que a nova legislação obedeça aos
prazos legais previstos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil Brasileiro, para
que a apuração e deliberação acerca dos lucros e dividendos apurados em
exercícios anteriores seja realizada nos quatro meses após o término do
exercício social. Ademais, defende-se a necessidade de manutenção da isenção
tributária concedida pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de
evitar aumento de carga tributária às MPES e preservar o tratamento
diferenciado previsto na Constituição Federal.
O pedido é uma reação à publicação da Lei nº 15.270/2025, no fim de
novembro, que restabeleceu a tributação de lucros e dividendos desses negócios
já a partir de janeiro do próximo ano. Na leitura da Federação, além de outros
problemas, o prazo para o cumprimento das exigências impostas pela nova lei é
muito curto, e coloca milhares de empresas desses portes em risco no País.
A reintrodução desta tributação, afastada do sistema tributário desde
1996 em razão de seus efeitos adversos — como o estímulo à evasão e a geração
de insegurança jurídica para as micro e pequenas empresas — mostra-se
inadequada, na medida em que impacta negativamente o conjunto das empresas
brasileiras e o ambiente econômico responsável pela geração de empregos no
País.
É importante lembrar que, à época, o legislador optou por aumentar a
carga tributária sobre o lucro na Pessoa Jurídica, desonerando sua distribuição
a sócios e acionistas, para concentrar a tributação na empresa, a fim de
facilitar a fiscalização e evitar práticas adversas como a Distribuição
Disfarçada de Lucros (DDL). Cabe destacar, que essa nova legislação trouxe a
imposição de condições em prazos inexequíveis para que os negócios mantenham a
isenção da distribuição de lucros apurados até o dia 31 de dezembro de 2025.
Mais do que injusta, a lei vai na contramão dos princípios
constitucionais de irretroatividade e da anterioridade anual, tendo em vista
que não deveria alcançar lucros produzidos neste mesmo ano, pois são típicas
limitações constitucionais ao poder de tributar, a cobrança de tributos em
relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado, assim como no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Para a FecomercioSP, em vez de avançar em regras assim, o governo
deveria ter mais responsabilidade fiscal e, focar em reformas estruturantes,
como a Administrativa, por exemplo.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o
desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se
pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora
pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que afetam a vida
do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase
10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de
empregos.
Assessoria de imprensa FecomercioSP
