SELO EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS

Foi aprovada a Lei nº 18.303/2025, a qual institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas, visando incentivar as empresas à adoção de políticas de inclusão e de promoção dos direitos do portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Atualmente, há algumas leis[i] que dispõem sobre os direitos da pessoa portadora do TEA, como a sua equiparação aos portadores de deficiência; o direito à vida, saúde, educação, moradia, ao trabalho e à dignidade em condições de igualdade - princípios constitucionais, e a proibição a qualquer forma de discriminação.

O Selo será emitido pelos órgãos competentes, terá validade bienal, permitida sua renovação, e será conferido às empresas que cumprirem pelo menos dois dos seguintes critérios:

I. Adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

II. Realizem ações de conscientização da comunidade sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA;

III. Contribuam com projetos e ações de promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no mercado de trabalho;

IV. Promovam ou patrocinem eventos culturais dirigidos a esse segmento.

De uso intransferível, o selo poderá ser utilizado em documentos, correspondências, produtos e embalagens, bem como em campanhas, publicações e demais meios de comunicação da empresa, vedado o uso para fins de certificação de qualidade de produtos ou serviços. Para isso, o detentor receberá uma cópia digital reproduzível do Selo, juntamente com manual de cores e utilização, vedada qualquer forma de alteração gráfica, salvo por autorização e desde que respeitadas as regras estabelecidas. 

Trata-se de uma importante iniciativa, que atende aos ditames da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aos princípios constitucionais e à legislação que assegura os direitos do portador de TEA, não havendo óbices a sua implementação ou prejuízos à iniciativa privada. Além disso, a medida contribui para a positivação da reputação da empresa que utilizar o selo nos termos da lei.

Fonte: Assessoria FecomercioSP.


 [i] Lei Federal nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista; Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência; Decreto nº 6.949/2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.