Iniciativa do governo paulista foi debatida em encontro do Conselho do
Comércio Varejista da FecomercioSP, realizado no dia 28 de fevereiro
O programa Jovem
Aprendiz Paulista foi o tema principal de reunião do Conselho do Comércio
Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo (FecomercioSP). Apresentada por Sueli Cavalhero, gestora do programa
Jovem Aprendiz da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, e por
Bruno Melo, supervisor de operações do Centro de Integração Empresa Escola
(CIEE), a iniciativa do governo paulista oferta e qualifica, ao primeiro
emprego, jovens de 14 a 24 anos matriculados na rede pública de ensino do
Estado.
O projeto é destinado especificamente às Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
sediadas no Estado de São Paulo. “O diferencial desse programa em relação à Lei
de Aprendizagem (Lei 1.0097/2000) é o olhar para as MPEs, que são a maior porta
de entrada para o mercado de trabalho”, afirma Melo. Outro ponto destacado por
ele é que, ao contrário das médias e grandes empresas, as MPEs não têm qualquer
obrigatoriedade legal de contratar jovem aprendiz. A empresa que aderir ao
programa receberá, do governo estadual, subsídio de 100% no processo seletivo e
na capacitação do jovem, além de outros incentivos da própria lei da
aprendizagem, como encargos trabalhistas menores — apenas 2% de FGTS, sem
custos com o aviso-prévio remunerado e isenção da multa rescisória.
Além disso, durante toda a jornada do jovem na empresa, o programa oferece
acompanhamento com psicólogo e assistente social. “Se a empresa identificar que
o contratado não está tendo boa performance, seja por causa das habilidades
técnicas, seja por motivos comportamentais, poderá contar com uma equipe do
CIEE para cuidar desse jovem”, explicou o supervisor de operações.
Veja, a seguir, mais detalhes sobre o Jovem Aprendiz Paulista.
- Haverá
custos para as empresas com o processo seletivo?
Não haverá custos,
exceto a realização do cadastro. Caberá ao programa a seleção e a apresentação
dos candidatos de acordo com a vaga ofertada.
- Quais
são os direitos do jovem aprendiz?
Nos termos da Lei 10.097, de 19 de
dezembro de 2000, a contratação do jovem aprendiz será regida pela
CLT (anotação na CTPS); contrato com validade de até 2 (dois) anos, com
garantia do salário mínimo hora, décimo terceiro salário e férias; FGTS no
valor de 2% e recolhimento previdenciário no importe de 8%. A duração do trabalho
do aprendiz não excederá a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a
compensação de jornada. A contratação segue um processo padrão ofertado pelo
governo.
- Como
funciona a capacitação profissional do aprendiz?
Conciliada ao ensino
regular, a capacitação profissional será totalmente custeada pelo Governo do
Estado de São Paulo, restando à empresa os custos do trabalho do aprendiz. A
semana do jovem será composta por quatro dias de trabalho com um dia de
capacitação profissional, que se realizará na modalidade online.
- O
programa oferta qualificação em quais atividades?
Arco administrativo,
arco em ocupações agrícolas, assistente administrativo rural, auxiliar de
alimentação, auxiliar de logística, auxiliar de produção, comércio e varejo,
indústria da carne, mecanização agrícola, múltiplas ocupações em administrador
de, banco de dados — economia 4.0, ocupações administrativas e operador de
telemarketing.
- Como
participar do programa?
A microempresa e a
empresa de pequeno porte interessadas deverão realizar um cadastro no portal do
programa, disponível no portal do CIEE.
- Onde
buscar mais informações sobre o programa?
Informações
disponíveis no portal do Programa Jovem Aprendiz
Paulistano.
FECOMERCIO SP