Jovem Aprendiz Paulista Programa subsidia MPEs na contratação e capacitação de jovem aprendiz

Iniciativa do governo paulista foi debatida em encontro do Conselho do Comércio Varejista da FecomercioSP, realizado no dia 28 de fevereiro


O programa Jovem Aprendiz Paulista foi o tema principal de reunião do Conselho do Comércio Varejista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Apresentada por Sueli Cavalhero, gestora do programa Jovem Aprendiz da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, e por Bruno Melo, supervisor de operações do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), a iniciativa do governo paulista oferta e qualifica, ao primeiro emprego, jovens de 14 a 24 anos matriculados na rede pública de ensino do Estado. 


O projeto é destinado especificamente às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) sediadas no Estado de São Paulo. “O diferencial desse programa em relação à Lei de Aprendizagem (Lei 1.0097/2000) é o olhar para as MPEs, que são a maior porta de entrada para o mercado de trabalho”, afirma Melo. Outro ponto destacado por ele é que, ao contrário das médias e grandes empresas, as MPEs não têm qualquer obrigatoriedade legal de contratar jovem aprendiz. A empresa que aderir ao programa receberá, do governo estadual, subsídio de 100% no processo seletivo e na capacitação do jovem, além de outros incentivos da própria lei da aprendizagem, como encargos trabalhistas menores — apenas  2% de FGTS, sem custos com o aviso-prévio remunerado e isenção da multa rescisória.



Além disso, durante toda a jornada do jovem na empresa, o programa oferece acompanhamento com psicólogo e assistente social. “Se a empresa identificar que o contratado não está tendo boa performance, seja por causa das habilidades técnicas, seja por motivos comportamentais, poderá contar com uma equipe do CIEE para cuidar desse jovem”, explicou o supervisor de operações. 
Veja, a seguir, mais detalhes sobre o Jovem Aprendiz Paulista. 

  • Haverá custos para as empresas com o processo seletivo? 

Não haverá custos, exceto a realização do cadastro. Caberá ao programa a seleção e a apresentação dos candidatos de acordo com a vaga ofertada. 

  • Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Nos termos da Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação do jovem aprendiz será regida pela CLT (anotação na CTPS); contrato com validade de até 2 (dois) anos, com garantia do salário mínimo hora, décimo terceiro salário e férias; FGTS no valor de 2% e recolhimento previdenciário no importe de 8%. A duração do trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. A contratação segue um processo padrão ofertado pelo governo.  

  • Como funciona a capacitação profissional do aprendiz? 

Conciliada ao ensino regular, a capacitação profissional será totalmente custeada pelo Governo do Estado de São Paulo, restando à empresa os custos do trabalho do aprendiz. A semana do jovem será composta por quatro dias de trabalho com um dia de capacitação profissional, que se realizará na modalidade online.  

  • O programa oferta qualificação em quais atividades?

Arco administrativo, arco em ocupações agrícolas, assistente administrativo rural, auxiliar de alimentação, auxiliar de logística, auxiliar de produção, comércio e varejo, indústria da carne, mecanização agrícola, múltiplas ocupações em administrador de, banco de dados — economia 4.0, ocupações administrativas e operador de telemarketing. 

  • Como participar do programa? 

A microempresa e a empresa de pequeno porte interessadas deverão realizar um cadastro no portal do programa, disponível no portal do CIEE

  • Onde buscar mais informações sobre o programa?

Informações disponíveis no portal do Programa Jovem Aprendiz Paulistano.


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