ERRATA: COMUNICADO – CARNAVAL – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS 2022-2023

O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARAÇATUBA, DAS MICROEMPRESAS, DAS EMPRESAS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, DAS DE ÂMBITO FAMILIAR E DE ECONOMIA INFORMAL, DAS EMPRESAS EM SHOPPING CENTER, DAS LOJAS DE DEPARTAMENTO, DE REDE OU FILIAIS E DAS MULTINACIONAIS DE ARAÇATUBA E REGIÃO – SINCOMÉRCIO, entidade sindical representante da categoria econômica dos empregadores, com sede à Rua Tupinambás, 310, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.763.093/0001-19, na cidade de Araçatuba-SP, registro no MTb sob nº 46000.002046/95, neste ato representado por seu presidente GENER SILVA, assistido por seu Advogado Dr. Marcelo Henrique Santos Silva, OAB/SP nº 242.832, vem por meio do presente, COMUNICAR que no Parágrafo 3º da Cláusula 45ª, Inciso II, exclusivamente quanto ao Carnaval, constou erro de inclusão de data, como sendo 21/03/2023, conforme texto na CCT:

 

“Parágrafo 3º – As empresas comerciais situadas nos Shoppings Centers poderão exigir ativamento de seus funcionários das 13h às 19h, nos seguintes feriados:

 

21/03/23 – Carnaval – terça-feira”   

 

Ocorre que a data foi erroneamente incluída, sendo certo que essa data não é carnaval, nem feriado, portanto, inexistente, tornando-se, sem efeito.

 

Por oportuno, aproveitamos o ensejo, para informarmos que o dia 21 de fevereiro, não é feriado, apenas ponto facultativo para órgãos públicos.

 

 

Araçatuba, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

 

GENER SILVA                                               

Presidente do Sindicato do Comércio               

Varejista de Araçatuba e Região                 

 

                                                                           

 

Dr. Marcelo H. Santos Silva                       

Advogado – OAB/SP nº 242.832