O
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
ARAÇATUBA, DAS MICROEMPRESAS, DAS EMPRESAS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE
PORTE, DAS DE ÂMBITO FAMILIAR E DE ECONOMIA INFORMAL, DAS EMPRESAS EM SHOPPING
CENTER, DAS LOJAS DE DEPARTAMENTO, DE REDE OU FILIAIS E DAS MULTINACIONAIS DE
ARAÇATUBA E REGIÃO – SINCOMÉRCIO, entidade sindical representante da categoria
econômica dos empregadores, com sede à Rua Tupinambás, 310, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 43.763.093/0001-19, na cidade de Araçatuba-SP, registro no MTb sob nº
46000.002046/95, neste ato representado por seu presidente GENER SILVA, assistido
por seu Advogado Dr. Marcelo Henrique Santos Silva, OAB/SP nº 242.832, vem por
meio do presente, COMUNICAR que no Parágrafo 3º da Cláusula 45ª, Inciso II, exclusivamente
quanto ao Carnaval, constou erro de inclusão de data, como sendo 21/03/2023,
conforme texto na CCT:
“Parágrafo
3º – As empresas comerciais situadas nos Shoppings Centers poderão exigir
ativamento de seus funcionários das 13h às 19h, nos seguintes feriados:
21/03/23
– Carnaval – terça-feira”
Ocorre
que a data foi erroneamente incluída, sendo certo que essa data não é carnaval,
nem feriado, portanto, inexistente, tornando-se, sem efeito.
Por
oportuno, aproveitamos o ensejo, para informarmos que o dia 21 de fevereiro, não
é feriado, apenas ponto facultativo para órgãos públicos.
Araçatuba, 02 de fevereiro de 2023.
GENER SILVA
Presidente do Sindicato do
Comércio
Varejista de Araçatuba e Região
Dr. Marcelo H. Santos Silva
Advogado – OAB/SP nº 242.832