Decisão impede sanções baseadas apenas nas novas exigências, mas mantém
as obrigações de prevenção e gerenciamento dos riscos
A Justiça Federal proibiu a
União de multar empresas com base exclusiva nas novas exigências da
Norma Regulamentadora 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais. A decisão
foi tomada pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação movida pela Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
e pelo Centro
do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio). A ação foi atendida
parcialmente.
A decisão não suspende a NR-1. As
empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos
psicossociais, além de manter atualizados o inventário de riscos e o plano de
ação e cumprir as demais normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A fiscalização continua
autorizada a agir de forma orientativa. Também continuam valendo eventuais
medidas diante de situações de grave e iminente risco, além de sanções por
infrações não abrangidas pela decisão.
Na ação, a FecomercioSP e o
Cecomercio argumentam que ainda
existem dúvidas sobre os critérios, a metodologia e os parâmetros que devem
orientar a fiscalização e a aplicação de penalidades. Ao analisar o pedido de
urgência, a Justiça reconheceu que o tema ainda exige aprofundamento técnico
frente aos efeitos que as sanções têm sobre os empregadores representados.
Para os Sindicatos filiados, é
importante orientar as empresas em duas frentes:
- manter as medidas de prevenção,
identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos;
- acompanhar com atenção eventual atuação
sancionatória da fiscalização relativa exclusivamente aos riscos
psicossociais.
Ação favorável ao pedido
da FecomercioSP
A ação questiona parte da
Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu expressamente os riscos psicossociais
relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em sua decisão, o juiz adotou solução
cautelar semelhante à estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho
— quando suspendeu
a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1,
cujo prazo inicial de 90 dias terminou, mas o tema segue sob condução da Corte
nas tratativas e decisões posteriores do processo.
Mesmo atendida parcialmente, a
decisão representa importante resultado da atuação institucional da
FecomercioSP, pois impede, nos limites definidos pela Justiça, que empresas
sejam punidas com base exclusivamente nas exigências desses riscos, tema carregado
de controvérsias judicial e técnica. Além disso, a Justiça reconhece a
necessidade de conciliar proteção à saúde, segurança jurídica e critérios
claros para penalidades.
Importante se atentar
ao que a decisão NÃO suspende:
- a vigência da NR-1;
- a obrigação de prevenção dos riscos
psicossociais relacionados ao trabalho;
- identificação, avaliação, gerenciamento e
registro desses fatores no GRO, no PGR, no inventário de riscos, no plano
de ação, na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou na Análise Ergonômica
do Trabalho (AET);
- a atuação orientativa e fiscalizatória da
Inspeção do Trabalho;
- o cumprimento das demais obrigações
previstas na NR-1, na NR-17 e nas demais normas regulamentadoras;
- sanções por infrações autônomas, distintas
ou baseadas em outros dispositivos normativos, bem como medidas
preventivas diante de situação concreta de grave e iminente risco.
Importância institucional da decisão
A decisão é
relevante porque reconhece judicialmente a necessidade de conciliar a proteção
à saúde dos trabalhadores — cuja importância não é questionada pela
FecomercioSP — com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e critérios
suficientemente claros para a aplicação de penalidades. Ao conceder a tutela
parcial, o Juízo entendeu adequada uma solução cautelar que proteja os
administrados contra sanções baseadas em parâmetros ainda controvertidos, sem
paralisar a política preventiva de saúde e segurança no trabalho.
A FecomercioSP continuará acompanhando a tramitação da ação e os desdobramentos da ADPF nº 1.316 no Supremo Tribunal Federal, orientando seus sindicatos filiados sobre eventuais alterações no alcance da tutela.
