Direito dos micro e pequenos empresários – Primeira fiscalização orientadora.
A fiscalização orientadora é uma imposição legal, com fundamento constitucional, para o tratamento diferenciado, mais favorável que o normalmente adotado, para a microempresa e a empresa de pequeno porte.
Desta forma tal tratamento contempla a fiscalização no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo, que deve ter o caráter de orientação e a realização obrigatória de dupla visitação. Confira a matéria na integra:
http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=2408